Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas surgidas na aplicação do disposto na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, a que faz referência o nº 2 da Nota Informativa divulgada em 5 de Fevereiro, por esta Direcção Regional de Educação, deverão as direcções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas aguardar orientações a este propósito que serão, em breve, remetidas.
(Informação remetida pela DREC)