CONSELHO GERAL
PROCESSO ELEITORAL
INFORMAÇÃO
- O ponto 1 do Artigo 22.º do RI do AEMAS determina que “o presidente do conselho geral em exercício fixa a data de realização das eleições para o conselho geral, as quais devem ter lugar até 30 de abril do ano em que cessa o mandato dos membros eleitos.”
- Neste momento estamos a viver uma situação de confinamento por força da legislação publicada tendente a minorar os efeitos da pandemia.
- O presidente do conselho geral deve praticar os seus atos em conformidade com as leis gerais e abstratas (Artigo 3.º do Código de Procedimento Administrativo) por forma a conciliar os seus atos com aquilo que a lei permite.
- Neste momento compete ao presidente do conselho geral, por força do referido no ponto 1, marcar as eleições para os representantes dos vários corpos até 30 de abril de 2021.
- Deste modo, as eleições são marcadas para o dia 28 de abril de 2021.
- No entanto, atendendo à situação pandémica e à imprevisibilidade do que possa ocorrer até lá, caso por força de lei seja de todo impossível a realização de tais atos, serão adotadas as diligências de acordo com o que a lei vier a determinar e, se for caso disso, excecionalmente, os atos referidos no ponto anterior poderem a vir a ser alterados para momento posterior.
Soure, 8 de fevereiro de 2021
O Presidente do Conselho Geral
Fernando Cordeiro
Informação sobre o Processo Eleitoral |