Informam-se os pais e encarregados de educação que nos termos do Despacho n.º 11886-A/2012 os alunos que receberam manuais escolares no âmbito da Ação Social Escolar terão de entregar obrigatoriamente os referidos livros.
O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar e de acordo com o escalão que integra, é sempre feito a título de empréstimo, ocorrendo a comparticipação para a aquisição de novos manuais só depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares prevista no artigo 7.º -A.
A bolsa de manuais escolares criada no Agrupamento é constituída pelos manuais escolares devolvidos, nos termos do presente despacho, pelos alunos que deles foram beneficiários (…) bem como por aqueles que sejam doados à escola, designadamente por outros alunos (…).
A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
A entrega dos manuais deverá ser efetuada nas Bibliotecas Escolares (EB1/2 e 3/Sec. Martinho Árias).
A direção